segunda-feira, 31 de agosto de 2015
Algumas atividades
Os textos seguintes constituíram o conteúdo de cartazes informativos que foram expostos na devida data e em locais adequados à leitura por parte da comunidade escolar.
Ano Europeu para o Desenvolvimento
Tema do mês
de maio: paz e segurança
Conflitos e violência
continuam a manter as pessoas e os países bloqueados em ciclos de insegurança e
de pobreza, comprometendo irremediávelmente quaisquer tentativas de desenvolvimento sustentável.
A melhor solução é
adotar uma abordagem coletiva, abrangente, desde o alerta rápido e a prevenção
à recuperação rápida, estabilização e consolidação da paz.
As políticas e programas de desenvolvimento devem procurar
solucionar os conflitos, criar
resistências e ajudar os países afetados a retomar um percurso de
desenvolvimento sustentável, de modo a
que as pessoas possam viver em sociedades estáveis e em paz.
O tratado CECA
COMUNIDADE EUROPEIA DO CARVÃO E DO AÇO
Assinado em Paris em 1951, 18 de Abril.
Congregava a França, a Alemanha, a Itália e os países do
Benelux
Comunidade com o objetivo de:
- introduzir a livre
circulação do carvão e do aço,
- bem como o livre acesso às
fontes de produção.
- a vigilância do mercado,
- o respeito pelas regras da concorrência e
- a transparência dos preços.
IMPORTÂNCIA: este tratado esteve na base das atuais
instituições europeias
Ato Único Europeu
O Ato Único Europeu (AUE)
revê os Tratados de Roma com o objetivo de relançar a integração europeia e
concluir a realização do mercado interno.
Altera as regras de
funcionamento das instituições europeias e alarga as competências comunitárias,
nomeadamente no âmbito da investigação e desenvolvimento, do ambiente e da
política externa comum.
ORIGEM
O AUE, assinado no
Luxemburgo em 17 de Fevereiro
de 1986 por nove Estados-Membros e, em 28 de Fevereiro de 1986, pela Dinamarca,
Itália e Grécia,
- constitui a primeira
alteração de grande envergadura do Tratado que institui a Comunidade Económica
Europeia (CEE).
O AUE entrou em vigor em 1
de Julho de 1987.
OBJECTIVOS
O principal objetivo do QUE:
relançamento
do processo de construção europeia
com vista a concluir a realização do mercado
interno.
Esse objetivo afigurava-se
dificilmente exequível com base nos tratados existentes, nomeadamente devido ao
processo de tomada de decisão a nível do Conselho, que requeria a unanimidade
para se poder proceder à harmonização da legislação.
Tratado de Maastricht sobre a União Europeia
O Tratado da
União Europeia (TUE) constituiu uma nova etapa na integração europeia, dado ter
permitido o lançamento da integração política. Este Tratado criou uma União
Europeia assente em três pilares: as Comunidades Europeias, a Política Externa
e de Segurança Comum (PESC) e a cooperação policial e judiciária em matéria
penal (JAI). Instituiu igualmente a cidadania europeia, reforçou os poderes do
Parlamento Europeu e criou a União Económica e Monetária (UEM). Além disso, a
CEE passou a constituir a Comunidade Europeia (CE).
O Tratado
sobre a União Europeia (TUE), assinado em Maastricht em 7 de Fevereiro de 1992, entrou em vigor em 1 de Novembro de 1993.
OBJECTIVOS
Com o
Tratado de Maastricht, o objetivo económico inicial da Comunidade, ou seja, a
realização de um mercado comum, foi claramente ultrapassado e adquiriu uma
dimensão política.
Neste
contexto, o Tratado de Maastricht constitui uma resposta a cinco objectivos
essenciais:
•Reforçar a
legitimidade democrática das instituições.
•Melhorar a
eficácia das instituições.
•Instaurar
uma União Económica e Monetária.
•Desenvolver
a vertente social da Comunidade.
•Instituir
uma política externa e de segurança comum.
O Tratado
instaura políticas comunitárias em seis novos domínios:
•Redes
transeuropeias.
•Política
industrial.
•Defesa do
consumidor.
•Educação e
formação profissional.
•Juventude.
•Cultura.
UNIÃO
ECONÓMICA E MONETÁRIA
O mercado
único culminou na instauração da UEM.
CIDADANIA
Uma das
grandes inovações do Tratado foi a instituição de uma cidadania europeia
paralela à cidadania nacional.
Qualquer
cidadão que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro é também cidadão da
União.
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